PL PROJETO DE LEI 4797/2017
Projeto de Lei nº 4.797/2017
Dispõe sobre a estadualização dos trechos rodoviários que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Estado de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG, a estrada que liga as cidades de Serra do Salitre a Carmo do Paranaíba, assim especificadas:
I – 27.600 m (vinte e sete mil e seiscentos metros) do entrocamento com a MG 230 até ponte do Rio Paranaíba, divisa com Carmo do Paranaíba.
II – 12.500 m (doze mil e quinhentos metros) da ponte do Rio Paranaíba divisa com Serra do Salitre até o Município de Carmo do Paranaíba.
III – Trecho total a ser estadualizado, 40.100 m (quarenta mil e cem metros), que fazem a ligação entre o Município de Serra do Salitre ao Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º – Os trechos a que se refere o artigo anterior serão incluídos no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2017.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
Justificação: O projeto apresentado visa atender uma região de grande produção agrícola e pecuária que utiliza diariamente esta estrada para escoamento de produção. A estadualização do trecho em questão garantirá a manutenção da via, favorecendo assim o desenvolvimento da produção nestes municípios.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.