PL PROJETO DE LEI 4794/2017
Projeto de Lei nº 4.794/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Horizonte a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-020, com extensão, aproximada de 7,6km (sete quilômetros e seiscentos metros), compreendido ente a Estação BRT/Move, no Bairro São Gabriel, em Belo Horizonte, e a divisa dos Municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Belo Horizonte e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2017.
Deputado Geraldo Pimenta (PCdoB)
Justificação: A Rodovia MG-020 liga Belo Horizonte a Santa Luzia, passando pelos Bairros Tupy, Ribeiro de Abreu, Conjunto Ribeiro de Abreu, CBTU, Novo Canaã e Monte Azul, áreas densamente povoadas, já com características urbanas. A municipalização desse trecho vai atender a um anseio da população local, que se mobiliza nesse sentido há vários anos e facilitará a fiscalização do entorno da via.
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH - já pode municipalizar a Rodovia MG-020. A Lei Municipal nº 9.689, de 14 de janeiro de 2009, foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda e autoriza a municipalização do trecho da via que passa dentro da capital.
Uma vez que o trecho já se encontra em perímetro urbano, após a efetiva doação, o município poderá adequar a via para utilização da comunidade, gerando bem-estar e segurança para os moradores.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.