PL PROJETO DE LEI 4792/2017
Projeto de Lei nº 4.792/2017
Altera a Lei nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 20 da Lei 17.348, de 17 de janeiro de 2008, o seguinte parágrafo único:
"Art. 20 - (...)
Parágrafo único – O incentivo de que trata o caput poderá ser concedido a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projetos de pesquisa aprovados previamente pelo órgão ou entidade competente, observado o disposto em regulamento."
Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2017.
Deputado Inácio Franco – PV
3º-Vice-Presidente
Justificação: A proposição que ora apresentamos tem por objetivo ampliar o fomento à pesquisa no Estado de Minas Gerais. Atualmente, o único mecanismo de incentivo a este setor previsto na legislação mineira é o apoio, por meio do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica – Fiit – a empresas de base tecnológica e a instituições científicas e tecnológicas privadas. Apesar da importância e da relevância desse mecanismo de apoio, entendemos que seu alcance pode ser ampliado. Nesse sentido, o projeto que apresentamos inclui no art. 20 da Lei nº 17.348, de 17/1/2008, dispositivo que permite que o apoio às instituições mencionadas também possa se dar por meio de incentivo fiscal a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projetos de pesquisa. Acreditamos que essa medida contribuirá significativamente para a expansão e o desenvolvimento do setor científico e tecnológico no Estado, razão pela qual contamos com os nobres pares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.