PL PROJETO DE LEI 4738/2017
Projeto de Lei nº 4.738/2017
Dispõe sobre o descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo nas farmácias e drogarias e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As farmácias, drogarias e farmácias de manipulação devem disponibilizar recipientes, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos impróprios para o consumo ou com data de validade vencida.
§ 1º – Na caixa de coleta deverá constar a seguinte expressão: "Coleta Seletiva de Medicamentos".
§ 2º – O estabelecimento deverá ainda afixar placa contendo informativo claro aos consumidores sobre os riscos de descarte de medicamento de modo inapropriado como no lixo comum ou ainda em ralos domésticos.
Art. 2º – O estabelecimento que não cumprir com o determinado nesta lei estará sujeito a notificação de advertência, enviada pelos órgãos de fiscalização, e multas em caso de inobservância e reincidência com a regulamentação desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2017.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: A sociedade atual enfrenta um grande problema, pois mesmo sabendo que os medicamentos não devem ser descartados em qualquer lugar do meio ambiente não existe um destino correto para os mesmos.
Conforme a legislação brasileira, as farmácias não têm a obrigação de receber remédios que não serão mais usados. Já os postos de saúde não podem aceitar os medicamentos, mesmo dentro da data de validade, porque não é possível saber como eles foram armazenados.
As normas existentes dizem respeito aos estabelecimentos de serviços de saúde. Porém, ainda não foram editadas normas que abranjam o consumidor final com relação ao descarte de medicamentos, pois os estados têm autonomia para criar as próprias leis que estabeleçam a forma correta de se descartar os remédios.
A falta de informação e de alternativas faz com que as pessoas de forma rotineira contaminem lagos, rios e córregos com medicamentos que possuem alto poder de alteração do ecossistema, provocando mutações e colocando a saúde publica em risco.
Assim, o projeto em tela visa eliminar em definitivo o problema do descarte dos medicamentos e ainda conscientizar a população dos malefícios provenientes do descarte inadequado de remédios.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelos deputados Fred Cosa e Anselmo José Domingos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 489/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.