PL PROJETO DE LEI 4731/2017
Projeto de Lei nº4.731/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que específica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Carmo do Cajuru.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0330 compreendido entre o Km 09 e o Km 12, com a extensão de 3Km (três quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar Município de Carmo do Cajuru a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2017.
Deputado Inácio Franco – PV
3º-Vice-Presidente
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Cajuru o trecho que especifica.
Trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo Deer-MG, constituído pelo trecho da Rodovia AMG-0330 compreendido entre o Km 09 e o Km 12, com a extensão de 3Km (três quilômetros).
A alienação pretendida não implicará na alteração da natureza jurídica da coisa, tendo em vista que, o trecho será integrado ao perímetro urbano como via pública e, em decorrência disso, continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. A modificação incidirá sobre a titularidade, uma vez que passará a integrar o domínio municipal, para o qual será consequentemente transmitida a responsabilidade pela sua segurança e pelas obras de sua manutenção e conservação.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.