PL PROJETO DE LEI 4713/2017
Projeto de Lei nº 4.713/2017
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Social Perecolândia, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Social Perecolândia , com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2017.
Deputado Nozinho – PDT
Justificação: A presente proposição de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Social Perecolândia, com sede no município de Itabira.
A Associação é constituída sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Possui como finalidade desenvolver programas de assistência social aos moradores do bairro e adjacências, programa de geração de renda familiar, programas de produção, comércio e emprego, melhorias na saúde, higiene, e orçamento familiar e promover o voluntariado.
Diante da sua relevância, peço o apoio dos nobres parlamentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.