PL PROJETO DE LEI 4667/2017
Projeto de Lei nº 4.667/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda da Mata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda da Mata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: A Associação dos Moradores do Distrito do Cervo, com sede no município de Borda da Mata/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade colaborar com o poder público na busca de soluções para os problemas que afetam a comunidade, de modo a possibilitar a mobilização dos moradores e associados em busca do bem comum, propondo ações e fiscalizando seus atos; promover o desenvolvimento comunitário através de obras e melhoramentos; coordenar recursos da comunidade no trabalho comunitário, para a promoção humana, melhorando o convívio entre os habitantes e proporcionando atividades econômicas, culturais, desportivas e assistenciais; promover o bem comum, orientando os membros da comunidade na busca incessante da convivência harmônica e pacífica; e desenvolver atividades cívicas, que possam despertar entre os membros da comunidade a consciência de cidadania, civismo, na busca plena da dignidade humana, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.