PL PROJETO DE LEI 4658/2017
Projeto de Lei nº 4.658/2017
Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o Parque das Águas de Caxambu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado de Minas Gerais o Parque das Águas de Caxambu.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2017.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: O Parque das Águas de Caxambu possui cerca de 210.000 m2 de área, 12 fontes de águas minerais, gasosas e medicinais, com propriedades diferentes umas das outras, além de apresentar uma natureza exuberante, com bosques, jardins e alamedas. O Parque também abriga o Balneário de Hidroterapia, um tradicional centro hidroterápico, que oferece diversos serviços aos turistas e à população.
O prédio do Balneário foi erguido há mais de um século e possui construções históricas que integram o complexo. Recentemente, passou por obras de reforma e restauração que duraram mais de três anos. Vitrais, pinturas, o hall principal, pisos e azulejos foram restaurados. As saunas foram reconstruídas, os serviços foram modernizados e o Balneário ganhou novo mobiliário.
Por sua relevância patrimonial histórica, cultural, material e imaterial, além de sua importância ambiental e turística para o município e toda aquela região, faz-se mister que o poder público promova sua proteção e resguarde o patrimônio que pertence ao povo mineiro.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de naturezas material e imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.