PL PROJETO DE LEI 4636/2017
Projeto de Lei nº 4.636/2017
Institui o Polo da Moda de Divinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo da Moda de Divinópolis.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Aguanil, Araújos, Arcos, Campo Belo, Candeias, Carmo da Mata, Carmo do Cajurú, Carmópolis de Minas, Cristais, Divinópolis, Igaratinga, Itaúna, Itapecerica, Nova Serrana, Oliveira, Pains, Perdigão, São Sebastião do Oeste, Pedra do Indaiá, sendo Divinópolis o município-sede do polo.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor Têxtil;
II – incentivar a produção e a comercialização de vestuário;
III – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis a esse setor industrial;
IV – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável.
Art. 3º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – criar mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar a produção Têxtil;
V – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
VI – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.
Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de setembro de 2017.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Justificação: A região de Divinópolis e reconhecida nacionalmente como um expoente do setor têxtil, respondendo por cerca de 20% das indústrias do setor em Minas Gerais, contando com aproximadamente 1200 indústrias, gerando em torno de 20 mil empregos diretos e indiretos.
O presente projeto de lei, visa fortalecer a cadeia produtiva desse importante setor, trazendo mais investimentos e desenvolvimento para o Centro-Oeste de Minas.
A criação do Polo da Moda de Divinópolis é de extrema importância para o fortalecimento do setor e para o crescimento da economia da região, que conta com este potencial em desenvolvimento.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que é necessário para o desenvolvimento da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.