PL PROJETO DE LEI 4632/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.632/2017
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Social Sorria Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Social Sorria Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2017.
Celinho do Sinttrocel
Deputado Estadual
Justificação: O Projeto Social Sorria Ipatinga, também designado “Vale Sorriso”, com sede no município de Ipatinga, fundada em 30 de setembro de 2011, é uma associação sem fins lucrativos. A referida associação é beneficente, filantrópica e possui caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde entre outras. E tem como finalidade representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, prestar serviços e assistência social, atuar na promoção de cultura, educação, segurança alimentar, familiar e também desenvolver ações de defesa, conservação do meio ambiente e estimular e desenvolver debates, visitas domiciliares, em combate às drogas, erradicação ao trabalho infantil, violência doméstica e sexual.
Obtenção do título de utilidade pública é de incalculável importância para a Associação, por criar condições para viabilização de parcerias com diversos órgãos públicos estaduais, garantindo a continuidade de seus múltiplos projetos. Contamos com o apoio de nossos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei, que acreditamos ser justo e importante para o estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.