PL PROJETO DE LEI 4622/2017
Projeto de Lei nº 4.622/2017
Altera a Lei n° 11.105, de 04 de junho de 1993, que concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 2° da Lei n° 11.105, de 4 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O servidor terá direito a, no máximo, três dias de descanso por ano, correspondentes a três doações, observado o intervalo mínimo de três meses entre uma e outra.
§ 1° - Para fins de apuração e de controle dos dias de descanso a que tiver direito o servidor, a doação deverá anteceder as suas férias regulamentares em, pelo menos, noventa dias.
§ 2° - Não poderão ser convertidos em espécie os dias de descanso a que se refere este artigo.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2017.
Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Justificação: Atualmente a Lei n° 11.105, de 4/6/1993, estabelece o máximo de dois dias de descanso por ano, correspondentes a duas doações de sangue realizadas em banco de sangue estadual. Com o objetivo de incentivar e aumentar o número de doações, esta proposição estabelece o máximo de três dias de descanso.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.585/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.