PL PROJETO DE LEI 4615/2017
Projeto de Lei nº 4.615/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Miraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG 265, compreendido entre o Km 31,100 e o Km 31,600, numa extensão de 500 (quinhentos) metros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Miraí a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de julho de 2017.
Deputado Isauro Calais – PMDB
Justificação: Este projeto dispõe sobre a desafetação de trecho da Rodovia MG 265 e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Miraí essa área de 500 metros, para que o trecho referido seja incorporado ao patrimônio do município.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo. Cabe ainda destacar que essa doação se reveste de maior relevância pelo fato de que a referida rodovia foi municipalizada, conforme a Lei Municipal nº 1.564.
Diante do exposto, conto com o parecer favorável dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.