PL PROJETO DE LEI 4604/2017
Projeto de Lei nº 4.604/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Heliodora o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Heliodora o imóvel com área de 414m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Liberdade, no Município de Heliodora, e registrado sob o n° 7.181, a fls. 41 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a abrigar a Unidade Básica de Saúde do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 (dez) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2017.
Deputado Cássio Soares (PSD)
Justificação: A Unidade Básica de Saúde de Heliodora funciona no referido imóvel, que encontra-se cedido pelo estado de Minas Gerais ao município desde dezembro de 2012. Com o objetivo de promover e proteger a saúde da população e de possibilitar o diagnóstico, o tratamento de doenças e, ainda, de desenvolver uma atenção integral, a doação do referido imóvel - que já abriga a estrutura necessária ao ideal funcionamento do equipamento público - atende indiscutivelmente ao interesse público, razão pela qual, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
Ressalto, por fim, que a Unidade Básica de Saúde (UBS) é o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde e, assim como determina a legislação, sua instalação no referido imóvel considerou a proximidade de onde os usuários moram, trabalham, estudam e vivem, desempenhando, com isso, um papel central na garantia de acesso à população a uma atenção à saúde de qualidade, sendo de extrema importância sua manutenção no mesmo local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.