PL PROJETO DE LEI 4587/2017
Projeto de Lei nº 4.587/2017
Dá a denominação de "Viaduto Monsenhor Hilton" à via da MG 050, que está sobre o Rio São João, no município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denonimado como "Viaduto Monsenhor Hilton" o viaduto que está sobre o Rio São João, no município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2017.
Deputado Dirceu Ribeiro – PHS
Vice-Líder do Governo
Justificação: Nascido em 31/12/1912, Monsenhor Hilton foi um menino brilhante, estudioso, inteligente, com destacado desempenho escolar. Em seus momentos de folga, trabalhava como Ajudante em Armazéns de familiares. Para a felicidade da família sentiu vocação para ser Padre, e em 1925 foi para Belo Horizonte estudar no Seminário do Coração Eucarístico de Jesus.
Durante o período em BH, resolveu se ausentar do seminário e trabalhar como Professor, indo lecionar em Sete Lagoas. Neste período escreveu um livro intitulado “A Voz do Coração” que, à época, teve importante repercussão. Quando voltou a Itaúna lecionou na Escola Normal, atual Escola Estadual de Itaúna, taralhando com as disciplinas de Português e Matemática, onde era querido e visto como excelente profissional.
Em 1936, o jovem Hilton sentiu novamente o chamado de Deus e resolveu dedicar-se plenamente à igreja, sendo ordenado Padre em 1944 na sua amada cidade. Demonstrou amor, dinamismo e disponibilidade em seu serviço religioso, sendo muito querido e apreciado pelos fiéis.
Monsenhor Hilton teve grande participação política no município, principalmente na região do bairro Santanense, pois além de reivindicar melhorias locais, atuou de maneira incisiva, sendo um dos lideres, do movimento que tentou a independência administrativa daquela região, sendo até hoje muito lembrado e admirado por moradores daquela localidade.
Monsenhor Hilton, um cidadão destacado, daqueles que vieram para fazer diferença na vida de muitas pessoas ou no caso, de uma cidade inteira, foi importante para Itaúna, para os itaunenses e é merecedor desta singela homenagem que buscamos fazer a este grande homem.
É o clamor da eternização do nome deste eclesiástico pela população daquele município que faz jus a esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.