PL PROJETO DE LEI 4556/2017
Projeto de Lei nº 4.556/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte o imóvel com área de 127.380m² (cento e vinte e sete mil e trezentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua José Virgílio, Bairro Centro, no Município de Lima Duarte, e registrado sob o n° 10.374, a fls. 127 do Livro 3H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lima Duarte.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma área de lazer com pistas para ciclismo e motocross.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2017.
Deputado Braulio Braz – PTB
Justificação: O Município de Lima Duarte necessita implantar uma área de lazer para a população, onde será construída uma pista para ciclismo e uma pista para motocross. A ideia é que se torne um espaço permanente de lazer e prática esportiva para a população, que poderá utilizá-lo para tais atividades, suprindo, em parte, o problema de falta de áreas públicas com essas finalidades. O espaço será dotado de iluminação, sinalização e ainda será utilizado como uma área de reflorestamento.
A autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público, uma vez que trará inúmeros os benefícios e terá significativa importância social.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e, ao final, aprovado em tramitação regular.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.