PL PROJETO DE LEI 4499/2017
Projeto de Lei nº 4.499/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Grota do Barulho e Grota dos Ferreiras, com sede no Município de Angelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Grota do Barulho e Grota dos Ferreiras , com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2017.
Deputado Dilzon Melo – PTB
Vice-Líder do Bloco Verdade e Coerência
Justificação: A Associação dos Agricultores Familiares da Grota do Barulho e Grota dos Ferreiras, fundada desde 2011, com sede no município de Angelândia, é uma entidade civil, sem fins econômicos ou lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e total autonomia, com prazo de duração indeterminado.
Possui as seguintes finalidades: melhoria das condições de saúde, alimentação, educação, lazer e cultura; aumento da produção e produtividade das atividades agropecuárias; proteção da família, da infância, da maternidade, da velhice, promovendo sempre o bem estar da comunidade.
Exerce, portanto, um excelente trabalho na área social, contribuindo para o progresso daquela municipalidade.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.