PL PROJETO DE LEI 4497/2017
Projeto de Lei nº 4.497/2017
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São José do Goiabal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-320 compreendido entre o quilômetro 54,5 (cinquenta e quatro vírgula cinco) e o quilômetro 56,5 (cinquenta e seis vírgula cinco), com extensão de dois quilômetros, localizado no bairro Boa Esperança, município de São José do Goiabal.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de São José do Goiabal a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município de São José do Goiabal e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2017.
Deputado Lafayette de Andrada – PSD
1º-Vice-Presidente
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo desafetar o trecho de rodovia que especifica e doá-lo ao município de São José do Goiabal. A proposição atende aos interesses da coletividade, especialmente os residentes do bairro Boa Esperança uma vez que, o trecho da rodovia, já encontra-se em perímetro urbano do município podendo este, efetivada a doação, adequar a via para utilização da comunidade.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.