PL PROJETO DE LEI 4492/2017
Projeto de Lei nº 4.492/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 60ha (sessenta hectares), e respectivas benfeitorias, situado na zona rural na localidade denominada Rio Verde, no Município de Caldas, e registrado sob o n° 6.251, a fls. 246 do Livro 3"AC", no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de distrito industrial com o objetivo de alavancar o desenvolvimento econômico desta comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2017.
Deputado Ulysses Gomes – PT
Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Justificação: Este imóvel é uma propriedade na zona rural de Caldas que pertencia ao Estado e foi doado a Uemg para a construção de um pólo da Universidade na região. Devido a crise fiscal e o consequente contingenciamento do orçamento da Uemg, não há qualquer previsão para a construção deste campus em Caldas, segundo informação da reitoria da Uemg. Este terreno não possui qualquer benfeitoria e o seu estado de abandono tem incentivado invasões que colocam em risco a sua utilização em prol do desenvolvimento do município. A Prefeitura Municipal tem reivindicado a sua doação para a municipalidade, com o objetivo de ali implantar um distrito industrial que contribua para alavancar o desenvolvimento da comunidade local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.