PL PROJETO DE LEI 4489/2017
Projeto de Lei nº 4.489/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Freitas - Vila de Santana de Caldas, no Município de Caldas, e registrado sob o n° 3.973, a fls. 50 do Livro 3"N", no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de área pública de lazer com parquinho infantil e academia ao ar livre.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2017.
Deputado Ulysses Gomes – PT
Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Justificação: Este imóvel, sem benfeitorias, foi doado em 1981 pelo Município de Caldas ao Estado de Minas Gerais. Situado no Distrito de Santana de Caldas, está há muitos anos sem nenhuma utilização por parte do Estado, motivo pelo qual deseja a Prefeitura Municipal implantar área de lazer que atenda a população do referido distrito.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.