PL PROJETO DE LEI 4487/2017
Projeto de Lei nº 4.487/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caldas o imóvel com área de 98.000m² (noventa e oito mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em terreno rural situado no distrito de "Giriva", no Município de Caldas, e registrado sob o n° 775, a fls. 131 do Livro 3"L", no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de distrito industrial e viveiro municipal de plantas nativas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2017.
Deputado Ulysses Gomes – PT
Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Justificação: Esta área é conhecida como Horto Florestal já que funcionou com esta finalidade há alguns anos atrás. Pertencia originalmente ao Município de Caldas, tendo sido doada ao DER - MG nos anos 1950. Hoje se encontra abandonada não sendo mais de interesse do DER a sua utilização.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.