PL PROJETO DE LEI 4470/2017
Projeto de Lei nº 4.470/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cássia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cássia o imóvel com área de 15.139 m² (quinze mil e cento e trinta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Amazonas, lado ímpar, estando à 200 metros da esquina mais próxima, que é a da Rua Teófilo Batista, no Município de Cássia, e registrado sob o n° 5.565, a fls. 1 do Livro 2-AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cássia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a realização de atividades esportivas e de lazer para a população vulnerável residente na comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 (dez) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2017.
Deputado Cássio Soares – PSD
Justificação: O imóvel a ser doado será destinado à realização de atividades esportivas e de lazer para a população vulnerável residente na comunidade, incentivando a prática de atividades saudáveis e possibilitando maior interação entre os moradores da comunidade, sendo certa importância da proposição, motivo pelo qual conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.