PL PROJETO DE LEI 4455/2017
Projeto de Lei nº 4.455/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nanuque o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nanuque o imóvel com área de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Av. Geraldo Romano, 211 - Centro, Nanuque - MG, 39860-000 , no Município de Nanuque, e registrado sob o n° 632, a fls. 32 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a Escola Municipal Américo Machado.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de julho de 2017.
Deputado Gustavo Santana – PR
Vice-Líder do Governo
Justificação: Este pedido se justifica de forma que o imóvel já se encontra em utilização pela Prefeitura de Nanuque, para o funcionamento da Escola Municipal Américo Machado, se ratando de um imóvel devidamente adequado para a função que se destina.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.