PL PROJETO DE LEI 4441/2017
Projeto de Lei nº 4.441/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Leopoldina o imóvel com área de 11.774 m² (onze mil e setecentos e setenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida dos Expedicionários em frente ao nº1265, Leopoldina - MG, 36700-000, no Município de Leopoldina, e registrado sob o n° 4.383, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a Centro Social Urbano de Leopoldina.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2017.
Deputado Gustavo Santana – PR
Vice-Líder do Governo
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.