PL PROJETO DE LEI 4423/2017
Projeto de Lei nº 4.423/2017
Declara de utilidade pública a Associação Uma Visão de Esperança, com sede no Município de Nova Ponte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Uma Visão de Esperança, com sede no Município de Nova Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2017.
Deputado Elismar Prado – PDT
Vice-Presidente da Comissão de Cultura
Justificação: A Associação Uma Visão de Esperança é uma sociedade civil sem fins lucrativos e prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Nova Ponte.
A entidade tem suas atividades voltadas para o desenvolvimento e a melhoria das condições de vida e bem-estar da comunidade.
Entre os objetivos da entidade estão atender, acolher, promover e reintegrar na sociedade crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres e idosos em situação de dependência de drogas e de marginalização, incluindo tratamento voluntário, involuntário e compulsório; promover assistência às famílias e aos dependentes químicos; buscar disponibilidade e acesso aos serviços governamentais; além de promover o voluntariado através de palestras em escolas, empresas e órgãos públicos visando à conscientização da sociedade.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem discriminação de clientela em projetos, programas, benefícios e serviços de assistência social, priorizando as ações voltadas para assistência social dos associados.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por meus ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.