PL PROJETO DE LEI 4420/2017
Projeto de Lei nº 4.420/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Natércia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia o imóvel com área de 10.250 m² (dez mil e duzentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Rodovia MG 458, Km 6 - Bairro Vargem Comprida - Zona Rural, no Município de Natércia, e registrado sob o n° 6.089, a fls. 170 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a implantação de um centro de triagem e reciclagem do lixo coletado pelo município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2017.
Deputado Ulysses Gomes – PT
Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.