PL PROJETO DE LEI 4409/2017
Projeto de Lei nº 4.409/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo da Mata o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo da Mata o imóvel com área de 12.440 m² (doze mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Beira da estrada Córrego do Leite, S/N - Furquilha Córrego do Leite - Zona Rural, no Município de Carmo da Mata, e registrado sob o n° 14.732, a fls. 289 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de centro comunitário e posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2017.
Deputado Fábio Avelar Oliveira – PTdoB
Justificação: Este projeto de lei tem como finalidade autorizar a doação, ao Município de Carmo da Mata, de imóvel com área de 12.440 m² (doze mil e quatrocentos e quarenta metros quadrados), localizado na Zona Rural daquele município.
A Doação patrimonial que agora se propõe atende a demanda atual da municipalidade, objetivando a instalação de centro comunitário e posto de saúde, o que viabilizará a implantação de melhorias e a ampliação da capacidade operacional do estabelecimento, resultando em benefícios à população, com a otimização dos investimentos destinados ao imóvel.
Isso posto, solicito o apoio dos demais parlamentares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.