PL PROJETO DE LEI 4392/2017
Projeto de Lei nº 4.392/2017
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescentem-se ao inciso IV do art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, os Municípios de Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco e Natalândia.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2017.
Deputado Paulo Guedes – PT
Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Justificação: O Idene é um órgão de extrema importância para o desenvolvimento econômico e social das regiões mais carentes do Estado de Minas Gerais. No entanto, os Municípios de Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Uruana de Minas, Cabeceira Grande, Dom Bosco e Natalândia ainda não estão contemplados pelo Idene, o que motiva a apresentação do projeto em tela, visando a incluí-los na área de atuação desse importante órgão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.