PL PROJETO DE LEI 4380/2017
Projeto de Lei nº 4.380/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros o imóvel com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida José Ferreira Capetinga, nº 206, no Município de Tiros, e registrado sob o n° 10.819, a fls. 163 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a funcionamento da Escola Municipal Sebastião Dias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2017.
Deputado Inácio Franco – PV
3º-Vice-Presidente
Justificação:
Este projeto de lei tem por objetivo regularizar o imóvel onde está instalada a Escola Municipal Sebastião Dias, com sede no Município de Tiros.
O referido imóvel constituído por uma área de 800 m² (oitocentos metros quadrados) pertence ao Estado. Contudo, há alguns anos é ocupado pela escola municipal e, sem sombras de dúvidas, a doação do imóvel ao Município de Tiros atenderá ao interesse público, com a manutenção das atividades regulares do referido estabelecimento de ensino.
Insta salientar que o imóvel continuará integrando o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas a transferência da esfera estadual para a municipal.
Como visto, a doação satisfaz os requisitos legais para ser concretizada, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.