PL PROJETO DE LEI 4370/2017
Projeto de Lei nº 4.370/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações o imóvel com área de 38.373 m² (trinta e oito mil e trezentos e setenta e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Cabo Benedito Alves, Bairro São Sebastião, Cidade de Três Corações, no Município de Três Corações, e registrado sob o n° 16.885, a fls. 110 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações.
Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a funcionar Unidade Básica de Saúde Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2017.
Deputado Duarte Bechir – PSD
Presidente da Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.