PL PROJETO DE LEI 4369/2017
Projeto de Lei nº 4.369/2017
Declara de utilidade pública a Casa da Acolhida Benvinda, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Casa da Acolhida Benvinda, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2017.
Deputado Antonio Lerin – PSB
Vice-Líder do Bloco Compromisso com Minas Gerais
Justificação: A Casa da Acolhida Benvinda é uma associação civil beneficente, filantrópica e de assistência social, sem fins lucrativos. Foi fundada em 16 de setembro de 2003, com a finalidade de acolher sob sua guarda crianças em situação de risco pessoal, social ou que não tenham família, domiciliadas no Município de Patos de Minas e encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais.
A entidade tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento e a proteção infantojuvenil através de atividades e projetos de natureza educativa, cientifica e cultural, numa perspectiva de promoção humana e reintegração social e familiar.
A associação cumpre todos os requisitos exigidos pela Lei 12.972, de 1998, e todos os seus atos constitutivos estão devidamente registrados em cartório.
Dessa forma, esperamos o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.