PL PROJETO DE LEI 4362/2017
Projeto de Lei nº 4.362/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bela Vista de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bela Vista de Minas imóvel com área de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Vinte e Um de Abril, s/n, no Bairro Serrinha, no Município de Bela Vista de Minas, registrado sob o n° 992, a fls. 0 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à Escola Municipal Bento Augusto.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1 de junho de 2017.
Deputado Gustavo Santana – PR
Justificação: A doação se faz necessária para que o Município de Bela Vista de Minas possa oferecer ensino de qualidade e possa atender à demanda dos 260 estudantes de ensino fundamental inicial da Escola Municipal Bento Augusto, que funciona em dois turnos, matutino e vespertino. Além disso, o imobiliário que se encontra no local está de acordo com a faixa etária dos alunos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.