PL PROJETO DE LEI 4297/2017
Projeto de Lei nº 4.297/2017
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Itambé, com sede no Município de Nova Ponte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Itambé, com sede no Município de Nova Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2017.
Deputado Elismar Prado – PDT
Vice-Presidente da Comissão de Cultura
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais do Itambé é uma sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Nova Ponte.
A entidade tem suas atividades voltadas para o desenvolvimento e a melhoria das condições de vida e bem-estar da comunidade.
Entre os objetivos da entidade estão as ações de promover atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem na produção e na comercialização, garantir direito dos associados junto ao poder público e atendimentos para necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer, além de contribuir para organização de movimentos voltados para a preservação ambiental.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem discriminação de clientela nos projetos, nos programas, nos benefícios e nos serviços de assistência social, priorizando as ações voltadas para assistência social dos associados.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto lei por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.