PL PROJETO DE LEI 4274/2017
Projeto de Lei nº 4.274/2017
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER-MG - o trecho de rodovia entre o Município de Chapada Gaúcha e o Município de Bonito de Minas, passando pelo Município de Januária.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art. 1 será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2017.
Deputado Paulo Guedes – PT
Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Justificação:
Este projeto de lei tem por objetivo estadualizar o trecho rodoviário que liga os Municípios de Chapada Gaúcha e Bonito de Minas, passando pelo território do Município de Januária.
Esse trecho é de extrema importância para a população local e principalmente para o Distrito de Várzea Bonita, que se encontra em uma região isolada, localizada a mais de 100km da sua sede, Januária, possuindo o trecho 118km de extensão sem encascalhamento.
A dificuldade financeira que esses municípios enfrentam e a grande extensão da estrada dificultam a manutenção.
Diante do exposto, demonstra-se necessária a estadualização do referido trecho, a qual beneficiará a população local, principalmente as comunidades rurais que estão localizadas às margens dessa estrada, pois facilitará o escoamento da produção agrícola. São elas: Baixada Fluminense e Banco da Terra, pertencentes ao Município de Chapada Gaúcha; Larga, Grotinha e Santana, do Município Januária; e Água Doce e Panelas, que fazem parte do Município de Bonito de Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.