PL PROJETO DE LEI 4260/2017
Projeto de Lei Nº 4.260/2017
Assegura aos profissionais de enfermagem medidas de segurança e saúde no trabalho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam asseguradas aos profissionais de enfermagem, em exercício em estabelecimentos ou serviços públicos e privados do Estado de Minas Gerais, as medidas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas na Norma Regulamentadora 32 – NR-32, bem como as previstas na presente Lei.
Art. 2º – Para as jornadas de trabalho de 12 (doze) horas contínuas, fica assegurado ao profissional de enfermagem a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 2 (duas) horas.
Art. 3º – Os profissionais de enfermagem deverão ter suas escalas diárias de trabalho elaboradas de forma que permitam pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.
Sala das Reuniões, 3 de maio de 2017.
Deputado Celinho do Sinttrocel – PC DO B
Justificação: O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, realizou pesquisa sobre o perfil da enfermagem no Brasil, finalizada em 2013.
Dentre as várias conclusões do citado estudo, destacam-se: o perfil das atividades prestadas pela categoria (de assistência direta à vida de terceiros, de maneira ininterrupta, 24 horas por dia durante os 07 dias da semana, o que exige demasiada atenção e destreza); a quantidade de horas semanais trabalhadas; a acumulação das atividades profissionais com outras atividades; os baixos salários; o desejo de se qualificar para melhor assistir o outro; apresentando em contrapartida sentimentos de desproteção no ambiente de trabalho contra a violência; desamparo nos momentos de doença; baixa infraestrutura para descanso no trabalho, ocasionando aumento do adoecimento desses profissionais, que cedem sua saúde pela do seu paciente, enfrentando ainda acidentes de trabalho pelas mesmas causas.
Apresenta-se, assim, o projeto de lei em foco, que torna obrigatório o oferecimento de condições asseguradoras da saúde, segurança e repouso aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem de Minas Gerais.
Trata-se de medida que preserva a integridade física dos mencionados trabalhadores e consequentemente, das pessoas por eles atendidas. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Lamac. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.618/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.