PL PROJETO DE LEI 4224/2017
Projeto de Lei nº 4.224/2017
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao Município de Itabira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Itabira o imóvel com área de 4.141 m² (quatro mil e cento e quarenta e um metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Nazaré, Vila Betânia , no Município de Itabira, e registrado sob o n° 3.421, a fls. 20 do Livro 112, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento das atividades do Conselho Municipal do Bem Estar do Menor de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 2017.
Deputado Nozinho – PDT
Justificação: Apresento para exame, a presente proposição de lei que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Itabira imóvel registrado na Rua Nazaré, Vila Betânia para fins de funcionamento das atividades do Conselho Municipal do Bem Estar do Menor.
A reversão patrimonial que se propõe atende a demanda atual da comunidade local e tem por objetivo manter a instituição cuja função é executar os princípios da Lei 8084/1990 (ECA) permanecendo com dois projetos junto á comunidade em risco social, sendo eles: Centros de Educação Infantil (Creches), situados nos bairros carentes da Gabiroba, Madre Maria de Jesus I, II, III e IV, Boa Esperança, Santa Ruth e um na própria sede da entidade e o Projeto Revitalizarte, o qual foi desenvolvido na sede da entidade atendendo crianças e adolescentes até os dezessete anos com atividades lúdicas e socialização. A reversão se destina ao funcionamento integral do atendimento realizado pela entidade para promoção da assistência social, dos direitos humanos, e outros valores universais contemplando principalmente crianças e adolescentes em risco social e suas famílias, como rege o estatuto da instituição.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.