PL PROJETO DE LEI 4196/2017
Projeto de Lei nº 4.196/2017
Dispõe sobre a implantação do programa de orientação e prevenção do câncer de intestino, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde, autorizado a elaborar o Programa de orientação para a prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino.
Art. 2º – O Programa instituído por esta Lei será veiculada de forma permanente, ao menos duas vezes a cada ano, nos meios de comunicação, de modo a garantir a maior acessibilidade possível às informações nela contidas.
Art. 3º – O Poder Público Estadual através da Secretaria de Estado de Saúde, com auxílio da Secretaria de Estado de Educação, e em regime de colaboração com as Secretarias Municipais de Saúde, criará mecanismos para conscientizar a população.
Parágrafo único – Haverá ampla divulgação nas escolas da rede estadual de ensino e nos hospitais públicos, sobre os benefícios proporcionados pela realização dos exames preventivos em todos e quaisquer meios de comunicação existentes no Estado.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2017.
Deputado Arlen Santiago – PTB
Justificação: O câncer colorretal é uma neoplasia que se origina de qualquer porção do cólon, reto ou canal anal. A doença começa na camada superficial do revestimento intestinal e com o tempo vai atingindo as camadas mais profundas.
Atinge pessoas de qualquer sexo e idade, mas é mais comum após os 50 anos. O Câncer de intestino é um dos mais frequentes tumores do tubo digestivo, sendo que a cada ano cerca de 160 mil novos casos são diagnosticados nos Estados Unidos e em torno de 57 mil desses pacientes morrem da doença. Está entre as principais causas de morte por câncer, considerando os de pulmão e mama na mulher, e próstata no homem.
No Brasil, este tipo de câncer está em quarto lugar entre os tumores mais frequentes do sexo masculino, atrás apenas do câncer de estômago, pulmão e próstata, e o 3° tumor mais comum em mulheres (depois de câncer de mama e colo de útero).
A maioria dos tumores começa como uma lesão benigna que evolui lentamente até transformar-se em um tumor maligno (câncer). Nesta fase de evolução, é possível retirar a lesão e impedir a sua evolução para um câncer. Por isso, a prevenção é uma atitude importante para a detecção precoce das lesões, ainda em fase benigna ou em estádios clínicos iniciais e curáveis.
Em 2009, o Hospital de Câncer de Barretos registrou 649 casos de câncer colorretal, cujos dados se dividem entre Cólon (305), Junção Retossigmoide (30), Reto (285) e Canal Anal (29).
É conveniente informar que o tubo digestivo está constituído pelo esôfago, estômago e intestino. Este por sua vez compreende dois segmentos distintos: um segmento mais fino localizado após o estômago, chamada intestino delgado que está relacionado com a digestão e a absorção dos alimentos, e outro segmento mais grosso, o intestino grosso, que tem a função de armazenar, absorver água e nutrientes e excretar resíduos não aproveitados pelo organismo através das fezes.
O intestino grosso, por sua vez, é dividido em duas partes: o cólon e o reto.
O cólon é a parte que se continua a partir do intestino delgado e vai até o reto, parte final do intestino grosso. As fezes formadas no intestino grosso são eliminadas pelo ânus.
Enquanto o câncer é muito raro nesse segmento mais fino (intestino delgado), é muito frequente no intestino grosso.
O Projeto de lei que proponho, tem por objetivo central propor implantação do Programa de Orientação e Prevenção do Câncer de Intestino, pois o diagnóstico precoce do câncer é muito importante porque significa que a doença está em estágio inicial, onde as chances de cura são bem maiores.
Por conseguinte, o bom resultado do tratamento do câncer do cólon e do reto está diretamente relacionado ao diagnóstico precoce, ou seja, quanto mais cedo se faz o diagnóstico, maior o índice de cura, chegando-se a mais de 90% nos casos iniciais.
Principais exames para o diagnóstico precoce do câncer colorretal: toqueretal, colonoscopia, pesquisa de sangue oculto nas fezes, retossigmoidoscopia, enema opaco com duplo contraste e colonoscopia virtual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.