PL PROJETO DE LEI 4159/2017
Projeto de Lei nº 4.159/2017
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro, com sede no Município de Fervedouro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2017.
Deputado Roberto Andrade – PSB
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Fervedouro é uma entidade civil sem fins lucrativos, tendo por finalidade a valorização da vida humana, a construção da cultura da paz, o estreitamento dos laços de fraternidade entre as pessoas e a colaboração nas atividades de manutenção da ordem pública no âmbito municipal.
O conselho promove palestras, conferências, fóruns, debates, campanhas educativas e outros empreendimentos culturais que orientam a comunidade na autodefesa e visam despertar em cada cidadão o sentimento subjetivo de segurança e o espírito de cooperação e solidariedade recíprocas em benefício da ordem pública e do convívio social.
A entidade incentiva o relacionamento da comunidade e das lideranças com os componentes das frações das Polícias Militar e Civil, no sentindo de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade. Promove e implanta programas de instruções e divulgação de ações de autodefesa para a comunidade, visando à realização de projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública.
Desde sua fundação, em 30/7/2003, vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à municipalidade. Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.