PL PROJETO DE LEI 4147/2017
Projeto de Lei nº 4.147/2017
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João Batista do Glória o imóvel com área de 1.900 m² (um mil e novecentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Fortaleza, no Município de São João Batista do Glória, e registrado sob o n° 19.320, a fls. 127 do Livro 45-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.
Parágrafo único O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a reforma do prédio para abrigar a Secretaria Municipal de Assistência Social, do CRAS e da Casa de Artesanato.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2017.
Deputado Cássio Soares – PSD
Justificação: O espaço inicialmente abrigava o Terminal Rodoviário, porém, com a desativação do aparelho público, atualmente, o local se presta apenas à guarda de carros da frota estadual e municipal e, diante do aparente abandono, é alvo constante de vândalos e abrigo para usuários de drogas, colocando em risco a segurança de quem transita no entorno. Dessa feita, não há dúvida de que a doação do imóvel ao Município, para que nele funcione a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CRAS e a Casa de Artesanato, atende o interesse público.
Certo da importância da proposição para garantir a qualidade dos serviços assistenciais prestados pelo Município, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.