PL PROJETO DE LEI 4103/2017
Projeto de Lei nº 4.103/2017
Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte, o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-871 que corta a cidade de Lima Duarte e vai da rua Estevão Cândido até a rua Olga Silva Oliveira, compreendido entre o KM 0 e o distrito de Conceição da Ibitipoca.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lima Duarte a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro do Município de Lima Duarte e se destinará à implantação de vias públicas.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no paragrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2017.
Deputado Antônio Jorge – PPS
Justificação: Este projeto de lei dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lima Duarte o trecho da Rodovia LMG-871 que corta a cidade de Lima Duarte até o distrito de Conceição da Ibitipoca.
A doação desse trecho da rodovia é de suma importância para o desenvolvimento econômico e turístico do Município de Lima Duarte, bem como para implantação de infraestrutura para mobilidade urbana e crescimento habitacional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.