PL PROJETO DE LEI 4079/2017
PROJETO DE LEI Nº 4.079/2017
Declara de utilidade pública o “Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio Piracicaba –CONSEP”- com sede no Município de Rio Piracicaba, no estado de Minas Gerais
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o “Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio Piracicaba- CONSEP” - com sede no Município de Rio Piracicaba, no estado de Minas Gerais– MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, de de 2017.
Deputado Agostinho Patrus Filho
JUSTIFICAÇÃO: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública o “Conselho Comunitário de Segurança Pública de Rio Piracicaba -CONSEP” com sede no Município de Rio Piracicaba, no Estado de Minas Gerais– MG, que se encontra em funcionamento regular há mais de 01 (hum) ano, e tem por finalidade o auxílio das forças de segurança pública, através de uma via de contato privilegiado, pelo qual as autoridades policiais e de órgãos de defesa social locais possam manter contato direto com a sociedade, contribuindo para que essas mesmas instituições operem em prol da sociedade.
Tem ainda, por escopo estatutário, dentre outros:
- Levar ao conhecimento das autoridades os anseios, reivindicações e demais pedidos da sociedade às autoridades competentes;
- Colaborar com outros órgãos que visam o bem estar social, e a pacificação deste mesmo meio social;
- Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de trabalho aos policiais militares e demais forças que integram o poder público securitário;
- Planejar e executar programas que visem um maior e melhor treinamento das forças policiais;
- Auxiliar as instituições do Sistema de Defesa Social na adoção de medidas práticas e sociais, objetivando o devido cumprimento do “ECA”, bem como auxiliar nas ações que visem a implantação da policia comunitária.
Tendo em vista o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares, membros desta casa, à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.