PL PROJETO DE LEI 4067/2017
Projeto de Lei nº 4.067/2017
Declara de utilidade pública a Associação da Rua para o Futuro, com sede no Município de Itabira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Rua para o Futuro, com sede no Município de Itabira.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2017.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: A Associação da Rua para o Futuro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apolítica, de caráter cultural e filantrópica, e sem discriminação religiosa, social e racial. Uma de suas finalidades é o desenvolvimento de trabalhos sociais e culturais com crianças e adolescentes em situação de risco ou não.
A entidade também promove o desenvolvimento de projetos públicos e a formação de agentes sociais prioritários na busca da construção da cidadania. Ela contribui ainda com ações centradas na transformação social e nos direitos humanos.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.