PL PROJETO DE LEI 4065/2017
Projeto de Lei nº 4.065/2017
Institui o Dia Estadual da Eficiência Energética.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Eficiência Energética, a ser comemorado anualmente no dia 5 de março.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2017.
Deputado Gil Pereira (PP)
Justificação: Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que institui o Dia Estadual da Eficiência Energética. A data que também comemora o Dia Mundial da Eficiência Energética, ainda pouco conhecida no Brasil, foi criada há 19 anos na Áustria, durante a primeira conferência internacional sobre o tema, buscando ampliar o conhecimento geral sobre o uso consciente de energia e contribuir para a solução da crescente crise energética que assola todo o planeta. Ineficiência energética ocorre no desperdício de recursos ou uso de equipamentos que gastam mais do que deveriam. Para cumprir o prometido no Acordo de Paris e dar sua parcela justa nas emissões de gases de efeito estufa – GEE –, países de todo o mundo têm investido em formas de energia que não emitam ou emitam menos desses gases. No Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Serviço de Conservação de Energia – Abesco –, cerca de 50 mil gigawatts/hora por ano são gastos por falta de eficiência. Isso equivale à capacidade plena da Usina de Itaipu e um gasto de R$ 12 bilhões (a preços de 2014). Em relatório do International Energy Efficiency Scorecard com as principais economias consumidoras de energia, o Brasil aparece em penúltimo lugar em políticas para eficiência energética, à frente apenas da Arábia Saudita. Na Política Nacional de Eficiência Energética, o Brasil prevê reduzir 10% no consumo até 2030, o equivalente a uma economia de 106 TWh e redução de 30 milhões de toneladas de CO² naquele ano, mas ainda falta implementar e pensar a energia desde o início, como sistemas de transporte mais eficientes ou construção de edifícios que aproveitem luminosidade e ventilação naturais sem depender de aparelhos de ar condicionado, o grande vilão do aquecimento global nas residências. O investimento em sistemas de minigeração e microgeração de energia elétrica também é de extrema importância, pois diminui a demanda de energia de grandes centrais hidrelétricas e termelétricas, com benefícios para o planeta, empregos para o país e redução de tarifa para o consumidor. Diante do exposto e visando conscientizar e divulgar a importância do tema, conto com o imprescindível apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto apresentado, criando o dia 5 de março como o Dia Estadual da Eficiência Energética.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Minas e Energia para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.