PL PROJETO DE LEI 4022/2017
Projeto de Lei nº 4.022/2017
Declara de utilidade pública a Associação Luzense de Equoterapia, com sede no Município de Luz.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Luzense de Equoterapia, com sede no Município de Luz.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2017.
Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Justificação: A Associação Luzense de Equoterapia é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Luz e tem como objetivo proporcionar e oferecer terapia dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais, e difundir, propagar e promover esse método de tratamento junto à comunidade de toda a região, entre outras atividades.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades, tendo em vista que atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/1998.
Pelo importante trabalho desenvolvido por essa entidade em sua região, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.