PL PROJETO DE LEI 4014/2017
Projeto de Lei nº 4.014/2017
Declara de utilidade pública o Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2017.
Deputado Ivair Nogueira (PMDB)
Justificação: O Grupo de Auxílio e Orientação a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo, com sede no Município de Leopoldina, destina-se a acolher usuários de drogas e álcool, disponibilizando tratamento gratuito aos dependentes sob sua tutela. Além disso, propõe-se a desenvolver projetos e executar ações de prevenção ao uso de drogas e de reinserção social e laborativa.
Constituída sob a forma jurídica de associação, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, a referida entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano. Ademais, possui diretoria composta por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem gratuitamente suas atribuições.
No exercício das atividades o grupo não faz nenhum tipo de discriminação, destinando a totalidade da renda apurada ao cumprimento das obrigações estatutárias.
O reconhecimento dos serviços prestados irá possibilitar-lhe firmar parcerias com o poder público e entidades privadas, visando ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades, razão pela qual conto com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.