ODP OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA 4/2017
OFÍCIO Nº 4/2017
(Correspondente ao Ofício nº 390/2017/DPG/DPMG)
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ADALCLEVER LOPES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte – MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Assembleia Legislativa o incluso Projeto de Lei, acompanhado da respectiva justificativa, que dispõe sobre a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no período de julho de 2015 a junho de 2016.
Informo que a iniciativa do projeto tem fundamento no art. 134, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 80/2014.
A proposição almeja cumprir o artigo 37, X, da Constituição da República, e o art. 24, caput, da Constituição Estadual.
O projeto observa o escalonamento instituído pela Lei 21.216/2014, razão pela qual promove a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos no período de 1º julho de 2015 a 31 de julho de 2016.
Para tanto, a Defensoria Pública está propondo o índice de reajuste de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), referente ao IPCA apurado no mencionado período de julho de 2015 a julho de 2016, sobre os valores constantes da Lei Estadual 21.216/2014, e sobre os vencimentos relativos ao padrão inicial remuneratório constantes nos itens I.2.1. I.2.2 e I.2.3 do Anexo I da Lei nº 15.961/05, relativos aos servidores desta Defensoria Pública.
Registro que a matéria é prevista expressamente no inciso X, do art. 37, da CF/88 e exceção prevista nos arts. 17 e 22 da LRF, sendo que o impacto orçamentário correrá à conta das dotações da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Apresento-lhe, com essas razões, o projeto anexo, para o trâmite legislativo correspondente.
Aproveitando o ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
CHRISTIANE NEVES PROCÓPIO MALARD
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais