PL PROJETO DE LEI 3999/2017
Projeto de Lei nº 3.999/2017
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor, com sede no Município de São Gotardo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2017.
Deputado Hely Tarqüínio (PV)
Justificação: A Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor, com sede no Município de São Gotardo, também denominada de Projeto Vida Melhor, é uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos e de assistência social (art.1º do estatuto), fundada em 1º/3/2008 e em pleno funcionamento desde então.
Os membros da diretoria, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer fórmula ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (arts. 30 e 31 do estatuto) e são pessoas idôneas, conforme declara a juíza de paz Sirlei Maria Silva Ribeiro.
A associação tem por finalidade desenvolver atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e atendimento a crianças e ao idoso carente.
Entre seus objetivos está o desenvolvimento de cursos para alfabetizar e integrar jovens e adultos ao mercado de trabalho através de oficinas de artesanato, informática e esportes, com escolinhas para retirar menores da rua.
Para a execução das atividades, a associação mantém uma rádio comunitária que realiza a divulgação dos trabalhos da comunidade e desenvolve atividades culturais, conseguindo alcance em toda a comunidade.
A associação também mantém convênios com o governo municipal para proporcionar a realização de oficinas de artesanato e divulgação de campanhas de arrecadação de agasalhos e alimentos para distribuição entre as famílias mais vulneráveis e carentes.
A sua atuação é de grande importância social para a comunidade local e para a população em geral, especialmente a mais carente.
Peço, pois, aos nobres pares a aprovação deste projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.