PL PROJETO DE LEI 3998/2017
Projeto de Lei nº 3.998/2017
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2017.
Deputado Emidinho Madeira (PSB)
Justificação: A proposição em comento tem por objetivo declarar de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida. O sindicato referido é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem como finalidade pleitear e adotar medidas cabíveis aos interesses da categoria e dos associados constituindo-se em defensor e cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para a prosperidade dos representados; estudar e buscar soluções para as questões e os problemas relativos às atividades rurais, visando a prosperidade econômica e social da categoria; estimular procedimentos que objetivem elevar os índices de produtividade da atividade rural, pelo aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e dos processos de comercialização, assim com vista a elevar o bem-estar sociocultural dos produtores rurais; promover quando couber solução por meios conciliatórios dos dissídios ou litígios concernentes às atividades compreendidas em seu âmbito de representação; organizar e manter os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da categoria.
O sindicato está em pleno funcionamento há mais de 10 anos, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções e desempenha importante trabalho de desenvolvimento social. Assim é pertinente a sua declaração de utilidade pública.
Pela importância da matéria aludida acreditamos na aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.