MSG MENSAGEM 321/2017
Mensagem nº 321/2017
(Correspondente à Mensagem nº 355, de 18 de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária e cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais – Cedagro.
A defesa agropecuária é o conjunto de atividades sistematicamente desenvolvidas pelo poder público com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e a fitossanidade das lavouras, bem como zelar pelas condições higiênico-sanitárias da produção de origem animal e vegetal e pela garantia dos direitos da comunidade, por meio da expansão e do aprimoramento da inspeção e fiscalização de produtos agropecuários e agroindustriais. A falta ou deficiência de uma política voltada à defesa sanitária pode impor barreiras comerciais e sanitárias aos produtos do Estado, de modo que a Política Estadual de Defesa Agropecuária proposta tende a ter importantes impactos positivos para o setor, inclusive financeiros.
Esclareço que o projeto de lei visa, ainda, a ampliar a participação da sociedade civil organizada nas decisões e na elaboração da Política de Defesa Agropecuária de Minas Gerais, contribuindo assim para um maior controle social e para a pactuação de responsabilidades entre as diversas esferas que atuam na agropecuária mineira.
Por fim, ressalto que este projeto foi amplamente discutido com os sindicatos, associações e demais órgãos e entidades que atuam no setor agropecuário de nosso Estado, recebendo elogiosos apoios para a sua execução, o que demonstra sua legitimidade e pertinência.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado