MSG MENSAGEM 309/2017
Mensagem nº 309/2017
(Correspondente à Mensagem nº 343, de 1º de dezembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre os critérios para o atendimento de acidentes e emergências ambientais em ferrovias, rodovias, estradas e suas adjacências, envolvendo produtos e resíduos perigosos no Estado, e dá outras providências.
O projeto de lei tem por objetivo a proteção da população e a preservação do meio ambiente, por meio do fornecimento de instrumentos capazes de propiciar o atendimento célere, seguro e efetivo a acidentes e emergências ambientais. O número de acidentes no Estado, envolvendo cargas e veículos transportando produtos e resíduos perigosos, de acordo com o Núcleo de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tem aumentado drasticamente nos últimos anos, em decorrência do enorme tráfego diário desse tipo de carga.
Muitas vezes, esses acidentes causam danos irreparáveis ao solo, aos recursos hídricos, à vegetação e aos animais que vivem nas circunvizinhanças dos locais afetados. Além dos riscos à saúde e segurança da população e dos danos ambientais causados, os acidentes com produtos e resíduos perigosos provocam grande clamor social em virtude de longas paralizações das vias, enormes retenções de tráfego e prejuízos para os setores públicos e privados. Também há casos em que os resíduos gerados nos acidentes permanecem abandonados nas áreas afetadas, dando origem a passivos ambientais e áreas contaminadas de difícil recuperação.
Iniciativas similares já lograram êxito em outros Estados e Municípios no País. Nesse sentido, de acordo com os bons princípios da hermenêutica constitucional, é imprescindível que o legislativo mineiro atue no sentido de que Minas Gerais avance na referida temática, garantindo maior segurança à população e ao meio ambiente.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado