MSG MENSAGEM 297/2017
MENSAGEM Nº 297/2017
(Correspondente à Mensagem nº 330, de 29 de setembro de 2017)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018.
O projeto de lei foi elaborado obedecendo aos princípios e regras constitucionais e em consonância com a Lei n° 22.626, de 28 de julho de 2017, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Cumpre informar a essa Casa Legislativa que o projeto de lei ora apresentado evidencia um déficit orçamentário de R$8,18 bilhões (oito bilhões e cento e oitenta milhões de reais), cuja complexidade de equalização remonta à insuficiência do crescimento das receitas estaduais, a despeito dos efeitos percebidos em 2017 de medidas como o Regularize, bem como à característica das despesas estaduais formadas em quase sua totalidade por despesas obrigatórias e de atendimento a demandas sociais as quais o governo tem o dever de atender.
Apesar da sensível situação colocada, o governo reitera seu compromisso com os direitos adquiridos dos servidores, com a prestação dos serviços à população e com a defesa do patrimônio do Estado. Para tanto, atua mediante a adoção de medidas que visem a equilibrar o orçamento estadual e, por consequência, assegurar o pagamento das diversas obrigações.
Nesse sentido, destaco que, em parceria com a Assembleia, houve a promulgação da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, que institucionalizou seis novos fundos estaduais: Fundo de Investimento do Estado de Minas Gerais – MG Investe –, Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas – FPP-MG –, Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas – FGP-MG –, Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa – Fecidat –, Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais – Faimg – e o Fundo de Investimentos Imobiliários de Minas Gerais – Fiimg. Assim, pretende-se ampliar a disponibilização de recursos a serem aplicados no Estado, tendo como corolário o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
Além disso, em conjunto com os Estados do Acre, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rondônia, foi lançada a Carta de Diamantina, com o objetivo de demonstrar à União a urgência dos Chefes dos Poderes Executivos relativa ao encontro de contas entre Estados e Governo Federal, a fim de recuperar as perdas ocorridas devido à Lei Kandir. Outro destaque diz respeito ao Novo Regularize que, no período de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, ampliou a arrecadação referente a impostos e taxas devidos ao Fisco estadual.
Do ponto de vista das despesas, o esforço tem se voltado para o controle efetivo dos gastos públicos, sobretudo para a contenção do crescimento da despesa de pessoal, redução de contratos e o estabelecimento de limites de gastos para determinados tipos de despesa. Destaca-se que as previsões das despesas foram elaboradas em consonância com a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes, em razão da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Por fim, informo que os principais valores decorrentes da estimativa da receita e da fixação da despesa contidos no projeto de lei orçamentária estão detalhados na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão que, para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a esta mensagem.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2017.
Senhor Governador,
Tendo em vista o disposto nos arts. 153 e 157 da Constituição do Estado de Minas Gerais, submeto à apreciação de Vossa Excelência a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, que compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais e às diretrizes orçamentárias para o próximo exercício, aprovados levando em consideração a Lei Estadual nº 22.626, de 28 de julho de 2017; a Lei Federal nº 4.320, de l7 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços na União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como a Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016 e o Decreto Federal nº 9.056, de 24 de maio de 2017 que estabelecem e regulamentam os benefícios concedidos aos Estados e Distrito Federal para o pagamento da dívida com a União e a limitação do crescimento das despesas primárias correntes.
A proposta também foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2016-2019, exercício 2018, e com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento estratégico do Governo do Estado. Além disso, destaca-se que os parâmetros econômicos utilizados para a estimativa de receita e despesa para 2018 foram aqueles previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, as quais utilizaram os parâmetros macroeconômicos apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
Como principal tributo estadual, a parte principal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS tem a arrecadação estimada em R$ 46,2 bilhões, representando 75% Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias.
Despesa
A despesa total constante da proposta orçamentária para o exercício de 2018 foi fixada em R$ 100,6 bilhões. Desse valor, R$ 80,2 bilhões referem-se às despesas correntes, R$ 6,7 bilhões às despesas de capital e R$ 616 milhões à reserva de contingência. Por fim, as despesas intra-orçamentáriás somam R$ 12,9 bilhões.
Despesa do Estado de Minas Gerais por Categoria Econômica e Grupo de Despesa – Orçamento 2018
DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
ORDINÁRIA |
VINCULADA |
TOTAL |
DESPESAS CORRENTES |
34.940.344.316 |
45.318.823.242 |
80.259.167.558 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
22.729.535.733 |
25.190.985.771 |
47.920.521.504 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
4.188.766.974 |
- |
4.188.766.974 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
8.022.041.609 |
5.478.197.942 |
13.500.239.551 |
REC. CONSTITUCIONAIS VINC. MUNICÍPIOS |
- |
14.649.639.529 |
14.649.639.529 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.988.316.412 |
1.746.829.132 |
6.735.145.544 |
INVESTIMENTOS |
1.660.379.583 |
1.346.317.859 |
3.006.697.442 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
1.606.000 |
400.511.273 |
402.117.273 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
3.326.330.829 |
- |
3.326.330.829 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
616.219.859 |
- |
616.219.859 |
TOTAL DA DESPESA FISCAL (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) |
40.544.880.587 |
47.065.652.374 |
87.610.532.961 |
TOTAL DA DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA |
11.697.450.304 |
1.301.715.383 |
12.999.165.687 |
TOTAL DA DESPESA FISCAL |
52.242.330.891 |
48.367.367.757 |
100.609.698.648 |
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” é o mais significativo na proposta orçamentária 2018, representando, respectivamente, 59,7% das Despesas Correntes e 47,6 % da Despesa Fiscal Total.
As transferências constitucionais aos municípios, os juros e encargos da dívida e as demais despesas correntes participam, respectivamente, com 18,2%, 5,2% e 16,8 % das despesas correntes.
Releva dizer que as transferências constitucionais a municípios, estimadas em R$ 14,6 bilhões, são decorrentes de determinação constitucional e são constituídas de parcelas do ICMS, do IPVA, da CIDE, do IPI e da Dívida Ativa e Multas e Juros de Mora do ICMS e IPVA.
Os investimentos e as inversões financeiras estão fixados, respectivamente, em R$ 3,0 bilhões e R$ 402 milhões, e representam somados, 50,6% das Despesas de Capital. São destinados, basicamente, aos setores de transporte, saúde, segurança pública, educação e fundos de desenvolvimento.
A Amortização da Dívida está orçada em R$ 3,3 bilhões e representa 49,4 % das Despesas de Capital.
Importante destacar que os valores fixados para as despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, atendem a contrapartida prevista na Lei Complementar Federal 156/2016 e Decreto Federal 9.056/2017, que limitam o seu crescimento dessas despesas à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO
O Estado realizará, por meio das suas empresas controladas, investimentos da ordem de R$ 4,79 bilhões oriundos, sobretudo, de recursos decorrentes de suas atividades e de operações de crédito contratadas diretamente pelas mesmas e com recursos próprios.
Os recursos da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, da Cemig Distribuição S/A, da Cemig Geração e Transmissão S/A e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, representam 92% do total do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado, aplicando esses valores em ações como de manutenção da infraestrutura, expansão e aquisição do sistema de transmissão de energia elétrica, reformas, construção e aquisição de usinas, reformas de subestações e linhas de transmissão e universalização dos serviços de saneamento. As demais empresas respondem por 8 % do Orçamento de investimento de 2018.
Investimento por Empresa – 2018
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG |
57.761.450 |
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG DISTRIBUIDORA |
2.828.751.000 |
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO |
317.114.000 |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG |
163.604.000 |
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG |
113.375.244 |
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB |
618.500 |
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA |
1.250.000.000 |
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE |
52.430.000 |
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG HOLDING |
6.122.000 |
COPASA - SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR |
1.000 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI |
500.000 |
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS |
1.000 |
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. - MGI |
129.000 |
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A. - TREM METROPOLITANO |
1.000 |
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
São essas as considerações sobre a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018 que submeto a Vossa apreciação. Para análise e apreciação da estrutura geral da receita e da despesa do Orçamento Fiscal do Estado, encaminho juntamente a esta exposição de motivos o quadro consolidado da receita e da despesa fiscal para 2018.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente projeto de lei.
Respeitosamente,
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado
Seguem, de forma breve, os valores agregados para a receita e despesa estadual, encaminhados nesta Proposta:
ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais proposto para 2018 estima a receita em R$ 92.429.675.160 (noventa e dois bilhões quatrocentos e vinte e nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil cento e sessenta reais) e fixa a despesa em R$ 100.609.698.648 (cem bilhões seiscentos e nove milhões seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais).
Receita
Do total da receita fiscal prevista de R$ 92,4 bilhões, as receitas correntes somam R$ 87,6, com as deduções correntes previstas da ordem de R$ 9,0 bilhões. Já as receitas de capital estão estimadas em R$ 818,8 milhões. Por sua vez, as receitas intra-orçamentárias têm sua previsão no montante de R$ 12,9 bilhões.
Em termos de relevância, as Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias correspondem a 66,3 % do total das receitas fiscais.
Receita do Estado de Minas Gerais – Orçamento 2018
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
ORDINÁRIA |
VINCULADA |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
40.423.704.005 |
47.196.475.664 |
87.620.179.669 |
RECEITAS DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
35.544.775.707 |
25.779.252.326 |
61.324.028.033 |
ICMS - PRINCIPAL |
27.433.020.801 |
18.821.632.256 |
46.254.653.057 |
OUTRAS RECEITAS DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
8.111.754.906 |
6.957.620.070 |
15.069.374.976 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
- |
3.287.599.120 |
3.287.599.120 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
- |
3.287.599.120 |
3.287.599.120 |
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
3.878.614.511 |
1.138.941.385 |
5.017.555.896 |
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB |
- |
7.674.232.469 |
7.674.232.469 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
308.277.257 |
2.485.647.436 |
2.793.924.693 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
- |
130.763.373 |
130.763.373 |
RECEITA PATRIMONIAL |
437.749.806 |
4.817.262.682 |
5.255.012.488 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
- |
7.551.542 |
7.551.542 |
RECEITA INDUSTRIAL |
55.118.442 |
678.838.705 |
733.957.147 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.426.851 |
740.253.438 |
742.680.289 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
196.741.431 |
456.133.188 |
652.874.619 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
(304.565.949) |
(8.704.004.183) |
(9.008.570.132 |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.200.000 |
812.699.936 |
818.899.936 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
- |
340.053.453 |
340.053.453 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
- |
5.169.250 |
5.169.250 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
6.200.000 |
123.312.483 |
129.512.483 |
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS |
- |
267.143.472 |
267.143.472 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS |
- |
14.021.278 |
14.021.278 |
OUTRAS RECEITAS |
- |
63.000.000 |
63.000.000 |
TOTAL DA RECEITA FISCAL (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) |
40.125.338.056 |
39.305.171.417 |
79.430.509.473 |
TOTAL DA RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
2.268.202.092 |
10.730.963.595 |
12.999.165.687 |
TOTAL DA RECEITA FISCAL |
42.393.540.148 |
50.036.135.012 |
92.429.675.160 |
Fonte: SCPPO/SEPLAG |
– O Projeto de Lei nº 4.666/2017 e seus respectivos anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.